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STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida em operação do Exército

Caso aconteceu no Rio de Janeiro em 2015; vítima foi atingida dentro de casa

Em plenário virtual encerrado nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada por nove votos a dois. O caso ocorreu em 2015, durante uma operação no Complexo da Maré. A vítima era um homem de 34 anos e foi atingida por projétil de arma de fogo dentro de casa.

A família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

A partir desta situação concreta, os ministros discutiram se o Poder Público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro. No entanto, não houve maioria para nenhuma das apostas apresentadas. Foram elas:

Do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado quando há morte de pessoas por balas perdidas em operações policiais;
De Alexandre de Moraes, que entende que os governos só devem pagar indenização por danos quando há comprovação de onde partiu o tiro;
De André Mendonça, que considera que há responsabilidade nestas circunstâncias quando se mostra “plausível o alvejamento por agente de segurança pública”;
De Cristiano Zanin, que entende que “a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”.
Com isso, nos próximos dias, a redação de tese de comum acordo entre os ministros pode vir da proclamação do julgamento ou anunciada em uma sessão presencial.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Por: Metro1

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