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STF suspende votação que reelegeu Geraldo Júnior para presidência da Câmara da Salvador; vereador diz que decisão final será do plenário

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (6), a votação que reelegeu Geraldo Júnior para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Salvador. A votação foi realizada no final de março e era válida para o biênio 2023-2024.

A eleição deveria acontecer no ano que vem, mas foi antecipada após publicação da convocação feita pelo presidente no Diário Oficial do mesmo dia da votação. A decisão do STF não muda a atual diretoria da Câmara. Com isso, Geraldo Júnior segue à frente do órgão.

Nunes Marques acolheu um pedido do partido União Brasil que questionou mudanças no regimento da Câmara e também na lei orgânica do município que permitiram a antecipação do pleito que deveria ocorrer em 2023.

Na decisão, o ministro ainda determinou a realização de uma nova eleição. No entanto, a decisão é apenas cautelar e tem efeito até o pleno do STF, com todos ministros julguem o caso.

Essa seria a terceira eleição de Geraldo Júnior como presidente da casa. Antes, ele já havia sido eleito em 2018, para o biênio 2019-2020, depois reeleito em 2021 para o biênio 2021-2022. Ainda na decisão, Nunes Marques diz que “a ausência de restrição imposta à perpetuação no poder sinaliza manifesta burla à observância do entendimento desta Corte”.

O ministro diz que não se deve estimular, validar ou permitir a prática “declarada inconstitucional pelo Supremo da reeleição para o mesmo cargo por mais de uma vez consecutiva nas situações em que parlamentar que já exerça segundo mandato sucessivo”

Por meio de nota, divulgada por sua assessoria, o vereador Geraldo Júnior disse que a decisão final será do plenário. O presidente da Câmara disse que julgamento definitivo será iniciado na sexta-feira (7).

“O processo no STF diz respeito às eleições para o biênio 2023/2024 e não mexe em nada na composição atual da Mesa Diretora da CMS. A própria decisão proferida pelo ministro Nunes Marques consigna que ela está condicionada ‘ad referendum do Plenário’. A ADPF está pautada para julgamento no plenário virtual da Suprema Corte, com início no próximo dia 07/10 (sexta) e término no dia 17/10”.

Por meio de nota, a Câmara considerou a decisão não causa danos ao andamento dos trabalhos e a considerou “inócua”, já que a posse da nova mesa diretora só ocorrerá em 1º de janeiro. Além de mostrar confiança de que a decisão será revertida pelo pleno.

G1
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“O processo no STF diz respeito às eleições para o biênio 2023/2024 e não mexe em nada na composição atual da Mesa Diretora da CMS. A própria decisão proferida pelo ministro Nunes Marques consigna que ela está condicionada ‘ad referendum do Plenário’. A ADPF está pautada para julgamento no plenário virtual da Suprema Corte, com início no próximo dia 07/10 (sexta) e término no dia 17/10”.

Por meio de nota, a Câmara considerou a decisão não causa danos ao andamento dos trabalhos e a considerou “inócua”, já que a posse da nova mesa diretora só ocorrerá em 1º de janeiro. Além de mostrar confiança de que a decisão será revertida pelo pleno.

G1
Foto Divulgação/CMS

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