Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF na compra de medicamentos; entenda
Farmácias e drogarias de Salvador estão proibidas de exigir o CPF dos consumidores como condição para a compra de medicamentos e outros produtos. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 9.973/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta semana.
A nova regra determina que o fornecimento do CPF passa a ser opcional, garantindo mais proteção aos dados pessoais dos clientes.
O que muda na prática
Com a nova legislação, os estabelecimentos não podem mais condicionar a venda de produtos ou a concessão de descontos ao fornecimento do CPF.
No entanto, o documento ainda pode ser solicitado em situações específicas, como:
- Inclusão voluntária em programas de fidelidade ou descontos
- Emissão de nota fiscal com CPF, caso o cliente solicite
Penalidades para quem descumprir
A lei prevê punições para farmácias que insistirem na prática:
- Advertência na primeira infração
- Multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência
- Possível suspensão do alvará em casos mais graves
A fiscalização será feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e pela vigilância sanitária.
Proteção de dados e direitos do consumidor
A mudança busca combater práticas consideradas abusivas, como a exigência de dados pessoais em troca de descontos — algo que já vinha sendo alvo de investigações por órgãos como o Procon-BA.
Especialistas apontam que, muitas vezes, os consumidores forneciam o CPF sem saber como suas informações seriam utilizadas, o que levanta preocupações relacionadas à privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Objetivo da nova lei
A legislação tem como principal objetivo garantir mais transparência nas relações de consumo e impedir a coleta indiscriminada de dados pessoais.
Com isso, o consumidor passa a ter maior controle sobre suas informações e não pode mais ser pressionado a fornecer o CPF para realizar compras em farmácias.


