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Supremo cassa decisão do TJ-BA que determinava corte de energia da SAEB por não fornecimento de medicamento

Determinação foi do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia determinado o corte de energia e internet da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) por não fornecer medicamentos a um paciente, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação foi do ministro Luís Roberto Barroso, que ocupa a presidência da Corte.

O processo foi movido por um paciente do município baiano de Irecê, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que solicitou a disponibilização de diversos rémedios para o tratamento de depressão grave com sintomas psicóticos.

Na primeira instância, a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca atendeu parcialmente o pedido e ordenou que o Estado da Bahia disponibilizasse apenas dois medicamentos. A DPE-BA entrou com recurso, que foi atendido pelo desembargador sorteado para relatoria do caso. Caso todos os remédios não fossem fornecidos em até dez dias, haveria o corte de energia e/ou internet da SAEB.

Posteriormente o governo da Bahia apresentou recurso no STF, em que argumentava que a suspensão da energia ou internet causaria um risco grave e possibilidade de sérios prejuízos à ordem pública.

Foto: Divulgação/Supremo Tribunal Federal
Por: Metro1

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